A Partilha de Bens em Vida

A Partilha de Bens em Vida

O Código Civil português prevê a possibilidade de alguém, por contrato, a título gratuito, transmitir a totalidade ou parte dos seus bens a algum ou alguns herdeiros legitimários, com o consentimento dos outros.

Os beneficiários pagam, ou obrigam-se a pagar a estes o valor das partes que proporcionalmente lhes caberia nos bens doados.

Ora, este contrato a que se refere o Código Civil é o contrato de doação. Não se trata de nenhum negócio sucessório.

Por outras palavras, quem nisso tiver interesse, pode dividir, em vida, o seu património (na totalidade ou parte dele) através do contrato de doação.

A partilha em vida tem a utilidade de poder substituir mais tarde a partilha por morte dos doadores quanto aos bens que foram objeto da doação, evitando possíveis conflitos de interesse entre herdeiros.

Requisitos

São requisitos da partilha em dívida:

 a vontade do doador tem de ser manifestada em vida deste;

 a possibilidade de doar a totalidade do seu património ou apenas uma parte dele;

 trata-se de uma doação feita a presumíveis herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes ou ascendentes);

 os restantes herdeiros têm de consentir na doação;

► os restantes herdeiros têm direito a receber dos beneficiários da doação a parte que lhes competia nos bens doados, isto é, trata-se de um fenómeno semelhante a uma verdadeira partilha em que, quando um herdeiro recebe mais do que o seu quinhão, tem de pagar tornas aos restantes.

Dúvidas frequentes...

Gabriel, 75 anos

Posso doar a casa do Algarve à minha filha?

► Sim, tendo os restantes herdeiros de consentir na doação.

Tornas...

As tornas podem ser liquidadas aquando da partilha. Neste caso o valor das mesmas é calculado de acordo com o valor dos bens doados à data da doação.

As tornas podem ser liquidadas posteriormente, estando sujeitas às respetivas atualizações.

Usufruto...

Tal como nas doações em geral, neste caso, o doador pode fazer a doação reservando para si o usufruto dos bens doados, isto é, mantendo o gozo e a possibilidade de receber os rendimentos dos bens doados.

Vasco, 69 anos

Posso doar ao meu filho o apartamento que tenho arrendado em Lisboa e continuar a receber as rendas?

► Sim. O doador pode reservar a seu favor o usufruto dos bens doados.

Efeitos...

Importa referir que, depois da aceitação dos beneficiários da doação, produzem-se os efeitos deste contrato. Isto é, a propriedade dos bens transmite-se do doador para o donatário.

Depois de aceite, a doação não pode ser revogada.

Como fazer?

Como atrás referimos, a lei remete esta figura para o contrato de doação.

A doação de coisas móveis tem de ser celebrada por escrito e a doação de coisas imóveis tem de ser celebrada por escritura pública ou documento particular autenticado.

Assim, se a doação tiver por objeto bens imóveis são necessários os seguintes documentos:

 de identificação do doador;

 de identificação do(s) donatário(s) (beneficiários);

 de identificação do(s) restante(s) herdeiro(s) que vão prestar o consentimento;

 dos imóveis (certidão do registo predial, caderneta predial, licença de utilização e certificado energético.

Impostos...

A partilha em vida está sujeita ao pagamento de Imposto de Selo: por um lado, tratando-se de uma escritura, de acordo com a rubrica 15.1 da Tabela Geral de Imposto de Selo (TGIS), a quantia de € 25,00 (vinte e cinco euros); por outro lado, é tributada em 0,8% sobre o valor previsto na escritura de doação (rubrica 1 da TGIS).

João, 81 anos

Tenho de pagar impostos de partilhas em vida?

► Sim. Imposto de Selo.

Posso proceder à deserdação por indignidade de herdeiros? Vamos revelar tudo no próximo artigo. Entretanto confira todos os artigos  em: O Seu Direito


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