Conhece bem o Orçamento de Estado 2021?
Conhece bem o Orçamento de Estado 2021?

Conhece bem o Orçamento de Estado 2021?

O Orçamento do Estado para 2021, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro, traz muitas novidades, algumas das quais muito simpáticas para a carteiras dos portugueses e das suas famílias. A Dantas Rodrigues & Associados estudou o texto legislativo e selecionou as principais medidas que terão impacto nas suas finanças, num momento em que a economia se encontra muito fragilizada.

Aumento do Salário Mínimo

O salário mínimo para 2021, com efeitos a partir de janeiro, será de 665€. Este valor traduz um acréscimo de 4,7% face ao valor de 2021, ou seja, um aumento de 30€.

Apoio extraordinário ao rendimento

Apoio destinado a determinados trabalhadores, pessoas em situação particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19. Este apoio consiste numa prestação de carácter diferencial, entre o valor de referência mensal 501,16€ e o rendimento médio mensal por adulto equivalente do agregado familiar, não podendo o valor do apoio ser superior ao rendimento líquido da remuneração de referência que o trabalhador auferia, atribuída mediante condições de recursos. Tem como valor limite mínimo 50€, fora algumas situações.

Prorrogação do apoio à desproteção económica e social

Os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os de trabalho doméstico, os independentes e os membros de órgãos estatutários com funções de direção, podem pedir a prorrogação do subsídio de desemprego por seis meses, de forma extraordinária, em alternativa ao apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores.

Complemento ao subsídio social de desemprego

Os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os de trabalho doméstico, os independentes e os membros de órgãos estatutários com funções de direção que tenham direito a subsídio social de desemprego passam a receber um complemento extraordinário, que corresponde à diferença entre o valor desse subsídio e o valor a que teriam direito do apoio extraordinário ao rendimento.

Alteração nas tabelas de IRS

Apesar de não existir mudança no que aos escalões de IRS diz respeito, as tabelas de retenção de IRS vão sofrer alterações, com redução nas taxas e, por isso, aumento do dinheiro que os trabalhadores irão receber. Na maioria dos casos a diferença não é expressiva. A título de exemplo, um trabalhador dependente, casado dois titulares, que tenha 2 filhos e que aufira uma remuneração mensal de 1065.00€, terá uma taxa de incidência de 8,8% em 2021, menos 0,1% face a 2020. Feitas as contas, o trabalhador leva para casa, ao final do mês, mais 1,07€. Porém, um trabalhador dependente, não casado e sem filhos, que aufira um salário bruto de 3000€, passa a ter uma taxa de incidência de 27,2% ou invés da de 27,8% de 2020. No final do mês leva para casa mais 18€. Porém, pese embora esta redução, os contribuintes irão receber menos reembolso de IRS em 2022, referente aos rendimentos declarados de 2021, caso mantenha um perfil idêntico de volume de rendimentos e de despesa a abater.

Isenção de IRS

Em 2021, os contribuintes passam a descontar para o IRS a partir dos 686€ de rendimento auferido, i.e., quem auferir um salário até 686€ está isento de contribuição. Significa um aumento do valor mínimo de existência de 17€, face a 2020.

Aumento do rendimento para trabalhadores em lay-off

Até agora, os trabalhadores em regime de lay-off (simplificado ou tradicional) podiam sofrer um corte máximo de 33% das suas remunerações. A partir de agora, a Segurança Social passa a ter a responsabilidade de assegurar a totalidade dos salários dos trabalhadores que deixam de sofrer cortes e passam a ser pagos a 100%.

Aumento do montante mínimo do subsídio de desemprego

Para além do prolongamento do subsídio de desemprego por mais 6 meses, os valores mínimos dos subsídios aumentaram. Assim, o valor mínimo de subsídio de desemprego passa a estar nos 504.60€, acima do valor do miliar de pobreza (502€), mais 65.79€ face ao ano passado. Ao invés, o valor máximo mantém-se nos 1097.03€.

Aumento das pensões

As pensões inferiores a 658,22€ terão uma atualização extraordinária de 10€ por pensionista.

IVA voucher

Em 2021, é criado um programa temporário de apoio e estímulo ao consumo em setores fortemente afetados pela pandemia, o qual consiste num mecanismo que permite ao consumidor final acumular o valor correspondente à totalidade do IVA suportado em consumos no setor do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre, e utilizar esse valor, durante o trimestre seguinte, em consumos nesses mesmos setores.

Suplemento de insalubridade e penosidade

O suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade da carreira geral de assistente operacional no que respeita às áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, do saneamento, dos procedimentos de inumações, exumações trasladações, abertura e aterro de sepulturas de que resulte comprovada sobre carga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde é atribuído por casa dia de trabalho efetivamente prestado. Assim, nos casos de nível de insalubridade ou penosidade baixo ou médio, o valor diário oscila entre 3.36€ e os 4.09€. Será de 15% da remuneração base diária nos casos em que esse nível seja alto.

Creche gratuita

Em 2021, o Governo procede ao alargamento da gratuitidade de frequência de creche a todas as crianças que frequentem creche publica ou abrangida pelo sistema de cooperação e cujo agregado familiar pertença ao 2.º escalão de rendimentos da comparticipação familiar.

Subsídio extraordinário de risco para os profissionais de saúde

O Orçamento do Estado 2021 veio prever um subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-19. Assim, os profissionais de saúde do SNS e dos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado integrados no Ministério da Saúde com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho e outros profissionais que pratiquem atos diretamente e maioritariamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados com a doença COVID-19, de forma permanente, têm direito a um subsídio pelo risco acrescido no exercício das suas funções, pago até 12 meses por ano e enquanto persistir a situação de pandemia da doença em período de emergência, calamidade ou contingência. O subsídio é extraordinário e transitório e correspondente a 20% da remuneração base mensal de cada trabalhador com o limite de 50% do IAS (valor 2021: 438.81€).

Novo limite de propinas

No ano letivo de 2020-2021, nos ciclos de estudo conferentes de grau superior, o limite mínimo do valor da propina a considerar é de 495€, montante bastante inferior quando comparado com o previsto em fevereiro de 2020, de 697€.

 

Autoria | Dantas Rodrigues & Associados

Fotografia | skitterphoto