TAP obrigada a devolver verba recebida?
Tribunal de Justiça da UE dá razão à Ryanair e anula ajuda do Estado à TAP?
DR&A | A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia não inviabiliza os apoios concedidos. A questão controversa levantada pela Ryanair, tem a ver com uma possível violação do principio da livre concorrência, se os Estados de forma direta ou indireta apoiam com financiamentos diretos, ajudas ou favorecimentos a empresas em detrimento de outras que atuam no mesmo setor e no espaço da União.
A regra é a impossibilidade de apoios às empresas pelos Estados, a exceção, é a possibilidade de apoiar sempre que esteja em causa o interesse nacional e a empresa seja fundamental para o desenvolvimento da economia do Estado. Mas com uma exigência: Toda e qualquer ajuda deve ser autorizada pela Comissão Europeia.
O que está em causa no Acórdão do Tribunal da UE é a formulação do texto que fundamentou a decisão da Comissão em autorizar os apoios a TAP. Agora a Comissão tem de elaborar novo texto mais explicativo corrigindo a anterior fundamentação que sustenta a autorização do apoio do Estado português à TAP.
O efeito do acórdão da sentença foi suspenso por, pelo menos, dois meses, e por isso a TAP não é obrigada a devolver qualquer verba recebida.
Veja também | E se o Estado não salvar a TAP?
Colaboração | Dantas Rodrigues & Associados
Fotografia de capa | tapairportugal
[em atualização]