Apoios aos empregadores que contratem desempregados

Apoios aos empregadores que contratem desempregados

Os empregadores que celebrem contratos, a termo ou sem termo, com desempregados inscritos nos serviços do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), vão receber um apoio financeiro, que poderá superar os cinco mil euros.

A manutenção do emprego é um dos eixos prioritário do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), nesse sentido, foi criado o programa Ativar.pt, no qual se enquadra o apoio financeiro em causa.

Segundo a portaria publicada no Diário da República, este apoio vem introduzir incentivos reforçados para estimular a contratação dos públicos de menor empregabilidade, prevendo ao mesmo tempo um conjunto de mecanismos transitórios de resposta aos novos desempregados e de adequação ao contexto excecional que o país atravessa.

Outra medida de apoio ao emprego é o +CO3SOEMPREGO, uma medida regulada pela Portaria n.º 52/2020 que se concretiza em três modalidades:

+CO3SO Emprego Interior, dirigida apenas ao interior do país,
► +CO3SO Emprego Urbano, dedicada ao emprego em território urbano, e, por fim,
► +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social, que abrange a totalidade do território nacional.

Um apoio financeiro ao emprego e ao empreendedorismo, sendo dirigida a pequenas e médias empresas (estabelecidas ou a criar), entidades da economia social e entidades do sistema cientifico e tecnológico.

Autoria | Dantas Rodrigues & Associados

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