Os Direitos dos Consumidores em época de Saldos

Os Direitos dos Consumidores em época de Saldos

Os direitos dos consumidores não estão em saldos...

O início dos saldos dão origem a inúmeras dúvidas por parte dos consumidores, sobretudo numa época em que as medidas impostas pelo Governo, no âmbito da contenção da pandemia, alteram a dinâmica habitual de quem esperava pelas baixas de preços nas suas lojas preferidas. A verdade é que vivemos tempos diferentes e o número elevado de pessoas em isolamento ou a quantidade de consumidores que optam agora por uma forma mais cómoda de comprar à distância, tornaram o E-commerce numa realidade evidente e cada vez mais utilizada. Seja em espaço físico ou online, os saldos podem apresentar muitas vezes ofertas mais vantajosas para a carteira dos consumidores. Mas, saberão os portugueses quais as regras inerentes às suas compras, garantias e possíveis devoluções?

Se entrou numa loja em altura de saldos, possivelmente já se questionou porque é que apenas alguns artigos se apresentam com valor inferior. A verdade é que um comerciante só pode fazer “saldos” ou “promoções” se praticar um desconto sobre o preço mais baixo a que um produto foi vendido nos 90 dias anteriores, na mesma loja, e sem contar com eventuais períodos de saldo ou promoção. Esta regra foi imposta em outubro de 2019, por forma a evitar práticas abusivas e enganosas por parte dos comerciantes, como o aumento pontual dos preços imediatamente antes do início dos períodos de saldos ou promoções para anunciar descontos artificialmente maiores.

Este ano de 2022 trouxe novidades: a partir de 28 de maio, as reduções de preço vão passar a ter como referência o preço mais baixo a que os produtos foram vendidos nos 30 dias consecutivos anteriores.

Esta é a uma realidade válida para os períodos de saldos que só podem ocorrer em 124 dias por ano, seguidos ou interpolados. Por sua vez, as promoções podem ser feitas em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante. Quem não cumprir as regras arrisca-se a uma coima de 250 a 3700 euros, no caso de pessoas singulares, e de 250 a 30 000 euros, tratando-se de pessoas coletivas.

Para além desta medida, 2022 traz uma outra novidade para os consumidores, que se relaciona com a questão das garantias. Na loja tradicional ou online, os bens móveis (novos e recondicionados) adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2022 passam a beneficiar de uma garantia de três anos. A venda de bens usados por profissionais também tem a garantia de três anos, podendo ser reduzido para 18 meses por acordo entre as partes. Os bens com elementos digitais (um smartwatch, por exemplo), por norma, também beneficiam de um prazo de garantia de três anos.

Muitos consumidores não sabem, mas as avarias ou problemas resultantes da má instalação também estão cobertos pela garantia. Estão abrangidos os casos em que a instalação tenha sido efetuada por um profissional ou pelo consumidor, desde que a instalação incorreta se deva a deficiências nas instruções de instalação.

Infelizmente, só no negócio entre particulares é que não existe garantia obrigatória. Mesmo assim, se o produto apresentar um defeito, o comprador tem o direito de anular o negócio. E, se esse produto ainda estiver coberto pela garantia original, o novo proprietário usufrui do tempo que falta.

Outra das grandes questões levantadas pelos consumidores em época de saldos prende-se com as devoluções dos artigos adquiridos, sobretudo em casos de perda de talão ou de aquisição online. Em primeiro lugar é importante referir que as lojas físicas não são obrigadas a proceder a trocas se não houver uma justificação plausível para tal ou tenha ficado previamente definida a possibilidade de troca como condição – algo que não acontece na via digital onde o direito à troca existe sempre. Em segundo lugar é importante esclarecer que a lei não refere expressamente a necessidade de apresentação de talão no pedido de troca, apesar deste ser o meio adequado para provar que comprou o produto em determinado estabelecimento comercial. Num mundo cada vez mais digital na falta deste comprovativo, pode provar legitimamente por outros meios, como o comprovativo do cartão de crédito ou a indicação do número de contribuinte, caso o tenha fornecido no momento da compra. Muitas lojas dispõem de arquivos eletrónicos que permitem saber se o cliente adquiriu o produto em causa e quando o fez. Também há lojas que têm cartão de cliente a cuja ficha é possível aceder através do número de contribuinte ou do número de telemóvel, por exemplo.

Porém, se adquirir um produto em dinheiro e não pedir o número de contribuinte na fatura, será difícil comprovar a sua compra.

As compras online contam com o chamado “direito de arrependimento”, pelo que poderá fazer a devolução do artigo no prazo de 14 dias, recebendo o valor de volta à sua carteira. Sempre que esteja perante a venda de um bem com defeito, seja online ou na loja física tem o direito de reclamar, para isso deve contactar o vendedor ou o fabricante do bem, expondo o problema, pedindo-se a sua resolução (reparação, substituição, redução de preço ou resolução do contrato).

De uma forma geral, estes são os direitos dos consumidores que devem ser assegurados e que por norma geram muitas dúvidas e contestações em épocas de maior consumo. Uma coisa é certa os direitos dos consumidores não estão em saldos, são uma conquista da defesa do consumidor e podemos e devemos exigir que estes sejam respeitados e acionados.

Rita Rodrigues_Deco Proteste

Rita Rodrigues, Head of Public Affairs da DECO PROTESTE


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