A População Idosa Portuguesa e o Consumo

A População Idosa Portuguesa e o Consumo

Hábitos de Consumo...

Considerando o que temos vindo a expor, devemos estar cientes de que a idade pode fazer com que determinados consumidores sejam vistos como alvos fáceis para os fornecedores de produtos e serviços, dada a sua potencial vulnerabilidade.O aumento da concorrência em alguns dos principais mercados de abastecimento, como sejam os setores da energia e das telecomunicações, tem facultado condições cada vez mais vantajosas para os consumidores.

No entanto, para que consigam aceder a essas condições mais favoráveis, é necessário que se encontrem plenamente informados de toda a oferta disponível no mercado. Só assim lhes é facultada a possibilidade de, por exemplo, comparar preços ou mudar de fornecedores.

É precisamente essa eventual falta de informação ou de transparência que dificulta a vida dos consumidores mais vulneráveis, que se veem impossibilitados de identificar qual a tarifa mais adequada às suas necessidades ou de compreender o conteúdo das suas faturas.

Procurando fazer face a esta questão, o Governo, em conjunto com a Direção-Geral do Consumidor, tem assumido um esforço para assegurar a defesa do nível de proteção do consumidor, designadamente através de um reforço das medidas legislativas que permitam uma efetiva e adequada proteção dos consumidores portugueses, considerando a especial vulnerabilidade de grupos como os idosos.

Por exemplo: Consumo de energia elétrica e de gás natural.

Um dos aspetos mais importantes a salientar, especificamente a respeito do consumo de energia elétrica, prende-se com a possibilidade de determinados consumidores poderem ter acesso à denominada “tarifa social de fornecimento de energia elétrica”, que em 2014 passou a abranger também os beneficiários da pensão social de velhice.

Está em causa um apoio social concedido aos consumidores de energia considerados economicamente vulneráveis, precisamente como forma de garantir o acesso de todos ao serviço essencial de fornecimento de energia elétrica, independentemente da entidade que o presta.

O mesmo sucede a respeito do fornecimento de gás natural. Também aos beneficiários do complemento solidário para idosos é concedida a possibilidade de usufruírem de desconto no valor a pagar pelas tarifas de acesso às redes de distribuição de energia.

Porém, saliente-se que o acesso aos apoios atrás referenciados se encontra limitado ao consumo de eletricidade ou de gás natural exclusivamente destinado a uso doméstico, em habitação permanente.

Quem tem direito às tarifas Sociais de Eletricidade e de Gás?

Os cidadãos em situação de carência socioeconómica comprovada pelo sistema de Segurança Social. Inclusive eles já precisam de estar a receber algum destes outros tipos de prestações sociais:

Complemento Solidário para Idosos;

Rendimento Social de Inserção;

Subsídio Social de Desemprego;

Abono de Família;

Pensão Social de Invalidez;

Pensão Social de Velhice.

Também as regras que dizem respeito ao setor das telecomunicações e aos concursos publicitários televisivos têm vindo a sofrer algumas alterações relevantes. Falaremos sobre esses setores na próxima edição.


Tem alguma dúvida que gostaria de ver esclarecida? Envie a sua questão para: leitor@draft-worldmagazine.com


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