O que muda com a nova Lei do Alojamento Local?
Pode-se dizer que estamos perante uma sentença de morte!
Com a crescente atividade turística em Portugal, o alojamento local surgiu como alternativa para os turistas que procuram estadias diferenciadas e/ou mais baratas. O turista do século XXI não quer o típico quarto de hotel que é igual em qualquer cidade ou país, não pretende apenas um alojamento, mas também uma experiência. Férias não são só feitas de descanso, há também a necessidade de colecionar vivências para memória futura. Posto isto, pode-se dizer que o AL surge para dar resposta a uma necessidade das pessoas, não por mero capricho de alguém.
Apesar do termo “alojamento local” apenas ter surgido em 2008, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 39/2008 de 7 de março, esta atividade já existe em Portugal há muito mais tempo. Nos últimos 30 anos, quantos Portugueses no mês de agosto, via telefone, reservaram casas, quartos ou apartamentos nas proximidades das praias algarvias? Conheço muita gente que desde a década de 90, do século passado, mediante um pagamento em dinheiro vivo à “senhora Maria”, todos os anos, ficava com apartamento em Portimão para a primeira quinzena de agosto. Recibo? Nem pensar…Assunto Tabu!
Portanto, é ridículo dizer que essa atividade económica é um fenómeno recente! O que nasceu em 2008 foi a designação “alojamento local” e a legalização da atividade já existente.
Em jeito de brincadeira (ou talvez não), no reino dos Algarves corria o rumor que havia mais quartos em alojamento local ilegal do que nos hotéis. Quantas faturas eram passadas nessa época? Alguém pagava impostos?
A regulamentação de 2008 surge como uma necessidade do mercado, dado que alguns dos imóveis destinados para fins turísticos não estavam abrangidos por um conjunto de requisitos, acima de tudo ao nível da qualidade e da segurança.
Este bebé chamado AL foi-se desenvolvendo, tornando-se mais robusto de dia para dia até atingir a idade da adolescência. E é precisamente na adolescência que surgem sempre os grandes problemas…
O atual governo não quer que o menino AL se torne num adulto responsável.
Com a premissa de faltarem casas no mercado de aluguer de Lisboa e do Porto (para Portugueses?
Ou também para estrangeiros?), foi assinada a sentença de morte desta atividade económica.
Em concreto, o que foi aprovado pelo governo:
► O fim das atuais licenças de AL em 2030 (o cronómetro da asfixia foi iniciado);
► Após 2030, as licenças de AL terão de ser reavaliadas de cinco em cinco;
► A aplicação de uma taxa extraordinária cuja receita reverterá em favor das políticas de habitação (será mesmo assim?);
► A emissão de novas licenças de alojamento local “será proibida”, com exceção dos alojamentos rurais em concelhos do interior do país;
► Todos os novos registos de Alojamento Local (AL) em prédios de habitação, terão de contar obrigatoriamente com o visto prévio favorável e unânime do condomínio (será possível todos os condóminos dizerem sim?).
Portanto, seguindo o raciocínio do nosso atual governo, se acabarmos com as plaquinhas AL, Lisboa e Porto vão ficar inundadas de casas para alugar, tão grande será a oferta que os preços de aluguer vão cair a pique (e no meio disso tudo os imóveis vão ficar mais baratos).
De acordo com alguns estudos, gostaria de relembrar alguns números:
► Dois terços do alojamento local não estão situados nem em Lisboa nem no Porto, mas sim em cidades de média de dimensão;
► O AL representa cerca de 40% do alojamento para turistas;
► Em 2019, as dormidas em regime de AL ultrapassaram os 38 milhões (tudo indica que os números serão idênticos em 2022 e 2023);
► Os turistas que dormiram em espaços de Alojamento Local em 2019 gastaram em Portugal oito mil milhões de euros, o que representou 3,8% do PIB nacional. Esse valor correspondeu a mais de 8,5% das exportações nacionais de bens e serviços;
► Os turistas alojados em AL gastaram 5,8 mil milhões de euros em restauração e bebidas e 4,2 mil milhões de euros em transportes, onde a TAP foi uma das grandes beneficiárias”
► Se o alojamento local desaparecer (mesmo que a indústria hoteleira aumente a oferta em 15%), estima-se que Portugal perderia 23 milhões de dormidas anuais;
► Tal perda iria traduzir-se na destruição de 2,2% do PIB nacional (podemos dar-nos a esse luxo?);
► Sem o AL, para voltarmos a ter a mesma capacidade de dormidas, seriam precisos novos 1000 hotéis (dos quais 200 teriam de ser em Lisboa);
Como diria o grande Fernando Pessa:
“E esta, hein?”
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