Posso revogar uma doação?
Apesar de não ser uma questão diretamente relacionada com a deserdação, é relevante abordar aqui a possibilidade de revogar uma doação.
Como vimos anteriormente, a doação é um contrato e os contratos só se modificam ou revogam por acordo das partes.
Assim, em regra, depois de aceite pelo beneficiário da doação, a doação não pode ser revogada.
Depois de aceite, a doação só pode ser revogada por ingratidão do donatário (beneficiário da doação).
Quais os casos de ingratidão? São, precisamente, aqueles que indicámos no artigo anterior - Deserdação por Indignidade de Herdeiros - que determinam a incapacidade por indignidade de suceder ao doador e aqueles que justificam a deserdação.
A revogação da doação implica uma ação judicial, a qual tem de ser proposta antes da morte do donatário no prazo de um ano a contar do conhecimento do facto, onde se requer que se declarada sem efeito a doação.
Os efeitos da revogação da doação por ingratidão do donatário produzem-se, retroativamente, à data em que foi proposta a ação judicial para decretação da indignidade.
Exemplo:
Manuel Contente e Maria Felismina Contente, casados entre si, de 65 e 66 anos, respetivamente, viveram mais de 50 anos em França.
Após se terem reformado por velhice, regressaram a Portugal e compraram uma vivenda na Aroeira.
Acolheram na sua casa o seu único filho, porquanto o mesmo carecia de uma casa para residir, em virtude de um divórcio litigioso ainda em curso, e no âmbito do qual o mesmo teve de abandonar a casa de morada da sua família.
Agradecidos pela forma como estavam a ser tratados, naquela fase das suas vidas, fizeram uma doação do referido imóvel ao filho, com reserva de usufruto.
Após a referida doação, passaram a ser maltratados, física e psicologicamente, a ponto de terem de fugir e abandonar a casa que sempre lutaram, arduamente, para comprar.
Em tribunal, requereram a revogação da doação que tinham feito, invocando precisamente a prática de crimes dolosos pelo filho quanto às suas pessoas.
Dúvidas frequentes...
João, 81 anos
O meu filho Paulo maltrata-me física e psicologicamente. Posso revogar a doação que fiz a este da minha casa do Algarve?
► Sim.
No próximo artigo vamos partilhar algumas minutas para ajudá-lo na hora de fazer cumprir “O Seu Direito”...
Entretanto confira todos os artigos: AQUI
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► Rubrica, em parceria com a Dantas Rodrigues & Associados