O que deve saber sobre as  Vendas à Distância?

O que deve saber sobre as Vendas à Distância?

No que respeita aos direitos dos consumidores e à sua proteção para os casos em que celebrem um contrato negociado fora de um qualquer estabelecimento comercial — vendas à distância — importa referir que, antes de se vincular a qualquer negócio, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve facultar-lhes, em tempo útil e de forma clara e compreensível, informações como:

a) Respetiva identidade, incluindo o nome, a firma ou denominação social, o endereço físico onde se encontra estabelecido, o número de telefone e de telecópia e o endereço eletrónico, caso existam, de modo a permitir ao consumidor contactá-lo e comunicar com aquele de forma rápida e eficaz;

b) Quando aplicável, o endereço físico e identidade do profissional que atue por conta ou em nome do fornecedor de bens ou prestador de serviços;

c) Características essenciais do bem ou serviço, na medida adequada ao suporte utilizado e ao bem ou serviço objeto do contrato;

d) Preço total do bem ou serviço, incluindo taxas e impostos, encargos suplementares de transporte, despesas postais ou de entrega ou quaisquer outros encargos que no caso caibam;

e) A indicação de que podem ser devidos encargos suplementares de transporte, de entrega e postais, e quaisquer outros custos, quando tais encargos não possam ser razoavelmente calculados antes da celebração do contrato;

f) O preço total, que deve incluir os custos totais, por período de faturação, no caso de um contrato de duração indeterminada ou que inclua uma assinatura de periodicidade;

g) O preço total equivalente à totalidade dos encargos mensais ou de outra periodicidade, no caso de um contrato com uma tarifa fixa, devendo ser comunicado o modo de cálculo do preço quando for impossível o seu cálculo em momento anterior à celebração do contrato;

h) Modalidades de pagamento, de entrega, de execução, a data limite em que o profissional se compromete a entregar o bem ou a prestar o serviço, e, se for o caso, o sistema de tratamento de reclamações dos consumidores pelo fornecedor de bens ou prestador de serviços;

i) Quando seja o caso, a existência do direito de livre resolução do contrato, o respetivo prazo e o procedimento para o exercício desse direito;

j) Quando seja o caso, a indicação de que o consumidor suporta os custos da devolução dos bens em caso de exercício do direito de livre resolução e o montante desses custos, se os bens, pela sua natureza, não puderem ser devolvidos normalmente pelo correio normal;

k) A obrigação de o consumidor pagar ao prestador de serviços um determinado montante, proporcional ao serviço já prestado, sempre que o consumidor exerça o direito de livre resolução depois de ter apresentado um pedido expresso nesse sentido;

l) Quando não haja direito de livre resolução, a indicação de que o consumidor não beneficia desse direito ou, se for caso disso, as circunstâncias em que o consumidor perde o seu direito de livre resolução;

m) A duração do contrato, quando não seja indefinida ou instantânea, ou, em caso de contrato de fornecimento de bens ou prestação de serviços de execução continuada ou periódica ou de renovação automática, os requisitos da denúncia, incluindo, quando for o caso, o regime de contrapartidas estabelecidas para a cessação antecipada dos contratos sujeitos a períodos contratuais mínimos;

n) A existência e condições de assistência pós-venda, de serviços pós-venda e de garantias comerciais quando for o caso;

o) A possibilidade de acesso a um mecanismo extrajudicial de reclamação e recurso a que o profissional esteja vinculado e o modo de acesso a esse mesmo mecanismo, quando for o caso.

O direito de livre resolução destes negócios (direito de desistir, não querer contratar) pode ser exercido pelo consumidor, sem que, para o efeito, indique qualquer motivo justificativo para essa sua opção, no prazo de 14 dias se for fornecedor português ou de 7 dias se o fornecedor for de um estado da União Europeia, a contar:

a) Do dia da celebração do contrato, no caso dos contratos de prestação de serviços;

b) Do dia da celebração do contrato, no caso dos contratos de fornecimento de água, gás ou eletricidade, que não estejam à venda em volume ou quantidade limitados, de aquecimento urbano ou de conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte material.

Já no caso dos contratos de compra e venda, o direito de livre resolução pode ser exercido pelo consumidor nas mesmas condições e no mesmo prazo de 14 ou 7 dias a contar do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transpoartador, indicado pelo consumidor, adquira:

 a posse física dos bens;

a posse física do último bem, no caso de vários bens encomendados pelo consumidor numa única encomenda e entregues separadamente;

a posse física do último lote ou elemento, no caso da entrega de um bem que consista em diversos lotes ou elementos;

a posse física do primeiro bem, no caso dos contratos de entrega periódica de bens durante um determinado período.

Não obstante, o fornecedor do bem não será obrigado a reembolsar os custos adicionais de entrega quando o consumidor solicitar, expressamente, uma modalidade de entrega diferente e mais onerosa do que a modalidade comummente aceite e menos onerosa proposta pelo fornecedor do bem. 

Acresce que, regra geral, incumbirá ao consumidor suportar o custo da devolução do bem, exceto quando o fornecedor acordar em suportar esse custo ou quando o consumidor não tiver sido previamente informado pelo fornecedor do bem que tem o dever de pagar os custos de devolução.

O consumidor deve ainda estar alertado para o facto de que o exercício do direito de livre resolução não prejudica o direito de o consumidor inspecionar, com o devido cuidado, a natureza, as características e o funcionamento do bem, podendo, contudo, ser responsabilizado pela depreciação deste, se a manipulação efetuada para inspecionar a natureza, as características e o funcionamento desse bem exceder a manipulação que habitualmente é admitida em qualquer estabelecimento comercial.

Dúvidas frequentes:

Qual é o prazo para desistir de um contrato celebrado à distância com o fornecedor noutro estado da União Europeia?

O prazo é de 7 dias para desistir do contrato sem penalidades. O prazo conta-se a partir do dia da receção do bem ou, no caso de serviços, a partir do dia da celebração do contrato ou do início da prestação do serviço

E se o fornecedor for português?

O prazo será de 14 dias para desistir do contrato sem penalidades.

Qual é o prazo que tenho para restituir o bem comprado ao fornecedor?

O prazo é de 30 dias.

E o fornecedor que prazo tem para entregar-me a encomenda?

O prazo do fornecedor é de 30 dias para executar a encomenda. Em caso de incumprimento, o consumidor deve ser avisado e reembolsado.

Se receber em casa um bem que não encomendei ou um serviço que não solicitei. Tenho de pagar?

Não. Os bens ou serviços recebidos que não tenha encomendado ou solicitado não está obrigado ao seu pagamento ou devolução, podendo conservá-los a título gratuito.

Também no setor bancário se deve procurar fazer face a problemas como a falta de transparência sobre comissões e taxas ou como a ausência de orientações a respeito do modo. No próximo artigo da rubrica "O Seu Direito" vamos revelar mais sobre as regras do setor bancário.


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