Injustiça na Dedução das Despesas de Educação

Injustiça na Dedução das Despesas de Educação

Cadernos e lápis não são materiais escolares?

Todos os anos, os encarregados de educação gastam uma média de 200 euros em material escolar obrigatório por filho, cálculo que não tem em conta os manuais. Em teoria, 30% dos gastos com educação e formação de qualquer elemento do agregado familiar podem ser deduzidos no IRS. Mas nem todas as despesas contam. Apenas as despesas de educação isentas de IVA ou sujeitas a IVA de 6% podem ser deduzidas no IRS.

Por esta razão a DECO PROTESTE defende que a lei atual é injusta para os contribuintes que se veem obrigados a comprar materiais escolares como cadernos, lápis, canetas, computadores, tablets, entre outros, cujo IVA é de 23% e que, por isso, as despesas não são dedutíveis no IRS. Na prática as famílias não podem deduzir estes gastos porque, em 2015, o Fisco deixou de considerar todo o universo de despesas de educação. A pandemia veio agravar as necessidades de material específico, nomeadamente computadores, tablets, impressoras e tinteiros, pelo que é urgente retificar um ponto que já não deveria estar a ser discutido em pleno século XXI.

Além do material escolar, também os gastos em alguns centros de estudo não podem ser deduzidos. Para serem considerados como despesas de educação, os estabelecimentos teriam de estar inscritos junto da Autoridade Tributária no setor de educação, com a Classificação das Atividades Económica (CAE) “Outras atividades educativas” ou “Atividades de serviços de apoio à educação”. Como muitos centros não têm esses CAE, essas despesas só podem ser incluídas na categoria “Outros”, sendo incluídas em despesas gerais no IRS.

A nossa missão, enquanto organização de defesa do consumidor, e em nome de todas as famílias com filhos em idade escolar, é exigir que todos os serviços educativos e as despesas escolares com material obrigatório sejam dedutíveis em IRS.

Esta tecnicalidade não pode continuar a servir de barreira à consagração de uma verdadeira justiça social. É imperativo que os partidos com assento parlamentar, estejam ao lado dos consumidores e se comprometam a corrigi-la. E a solução tanto pode ser com o alargamento das deduções escolares a produtos e serviços com IVA a 23% ou com a redução do IVA dos 23% para os 6% em todos os produtos e serviços de âmbito escolar, de modo a garantir que todas as despesas relacionadas com educação possam ser passíveis de dedução na respetiva rubrica em sede de IRS.

Não desistimos, faz parte do nosso ADN e da nossa missão e as famílias podem juntar-se à nossa reivindicação, assinando a carta aberta — AQUI — que vamos enviar ao Parlamento.


Rita Rodrigues_Deco Proteste

Rita Rodrigues, Head of Public Affairs da DECO PROTESTE

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