D. João V  o Magnânimo e Visionário
D. João V  o Magnânimo e Visionário

D. João V o Magnânimo e Visionário

A 20 de Agosto comemora-se os 300 anos da primeira lei de salvaguarda do património

Portugal histórico e Pioneiro na defesa do Património Cultural

Foi com D. João V que Portugal publicou um dos primeiros decretos a nível mundial de salvaguarda do património cultural, abrangendo a totalidade das edificações histórias a nível nacional, numa iniciativa pioneira apenas antecedida pelas bulas papais do séc. XV e iniciativas inglesas e suecas.

No dia 20 de Agosto de 1721, o governo de rei D. João V (cognominado de “O Magnânimo”) promulga um alvará que se tornará essencial para a defesa do património cultural edificado, o primeiro em Portugal a elencar à totalidade do património português. O monarca, conhecido pela aposta que realizou na construção de obras monumentais como o palácio-convento de Mafra, a biblioteca joanina, o aqueduto das Águas Livres mas também pelo restauro da capela real da Basílica Patriarcal de Lisboa e pela dinamização do Museu dos Coches, assinou um documento que ficaria para a história como uma iniciativa pioneira a nível europeu, já que, à época, apenas as Bulas papais do século XV e outros documentos pontifícios que se seguiram, uma lei de Isabel I de Inglaterra datada de 1560, bem como a carta de Ordenação das Antiguidades promulgada Carlos XI da Suécia, de 1560, antecedam a lei que agora celebra 300 anos.

Com o claro objetivo de engrandecer a história de Portugal e do monarca (cujo o reinado de 44 anos foi marcado pela riqueza gerada pelo ouro do Brasil) este Alvará surge na sequência da criação da Academia Real de História Portuguesa, em 8 de Dezembro de 1720. Sendo uma das missões da Academia estudar “os Monumentos antigos, constata este Alvará que muitos dos edifícios e objetos que havia e se podiam descobrir no “Reyno”, dos tempos (...) (dos) Phenices, Gregos, Penos, Romanos, Godos e Arábios se tinham perdido por incúria e ignorância”.

Com objetivo de travar a degradação do património cultural construído ao longo de séculos de história portuguesa, o rei proíbe a destruição dos edifícios antigos, assim como de lugares e objetos de natureza arqueológica.

Merecem realce os conceitos de património como valor nacional (a gloria da “Nação Portugueza”) - conceito retomado mais tarde pelos patrimonialistas da Revolução Francesa e desde então generalizadamente aceite, como conjunto de bens a conservar e guardar pelo Estado - ideia ainda hoje fortemente enraizada -, como documento histórico (meyo muy (...) adequado para (...) conhecimento dos séculos passados), e como algo pertencente a um passado longínquo - não é por acaso que, segundo o Alvará, os bens a proteger são anteriores ao Reynado do Senhor Rey Dom Sebastião.

Finalmente é digno de nota o facto de esta lei ter vigorado cerca de 150 anos e da Academia ser o primeiro serviço oficial a quem é confiada a salvaguarda do património cultural português.

Claramente influenciada pela visão iluminista francesa, este documento inclui uma passagem que demonstra o pioneirismo na salvaguarda do património, bem como a visão da defesa do legado português enquanto nação ao defender que a proteção do património cultural português era:

“hum meyo próprio, e adequado, para verificar muitas notícias da venerável antiguidade, assim sagrada como política, e que seria muy conveniente à luz da verdade”

Exultando a proteção do património edificado como forma de enaltecer a “glória da Nação Portugueza”, promovendo a conservação de “Edifícios, Estátuas, Mármores, Cippos, Laminas, Chapas, Medalhas, Moedas, e outros artefactos”, assim consta no documento tricentenário.
 

Fotografia | Palácio Nacional da Ajuda

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