
Medidas de apoio à recuperação da economia
Fiscais
Entrega do IVA mensal (de janeiro a junho) e trimestral (fevereiro e maio) em 3 ou 6 prestações sem juros, abrangendo todas as empresas e trabalhadores independentes. As retenções na fonte de IRS e IRC passam a poder ser entregues em 3 ou 6 meses sem juros e o pagamento por conta de IRC poderá ser entreguem em 3 prestações do 1.º e 2.º Pagamento por Conta.
A Autoliquidação do IRC, por sua vez, poderá ser entregue em 4 prestações, entre maio e agosto, abrangendo todas as PME. Foram suspensos todos os processos executivos fiscais até 31 de março de 2021 e estabelecimento de planos prestacionais para pessoas singulares e coletivas com dois meses de período de carência para novos planos;
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza automaticamente a possibilidade de pagamento em prestações de dívidas, nos casos em que estas já podem ser pagas sem prestação de garantia. Estão incluídas as dívidas de IRS até 5 mil euros e de IRC até 10 mil euros, sempre que as mesmas se encontrem em fase de cobrança voluntária e o sujeito passivo não tenha outras dívidas à AT. Esta possibilidade será também concedida às dívidas em execução fiscal de valor inferior a 5 mil euros para pessoas singulares, ou a 10 mil euros para pessoas coletivas.
Emprego
É prorrogado até setembro de 2021, o apoio à retoma progressiva (ARP) destinado aos empregadores a fim de assegurar a manutenção de postos de trabalho em empresas em situação de crise. É ainda alargado o regime de layoff simplificado a sócios-gerentes e empresas afetadas por situações de interrupção de cadeias de abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas ou situações em que mais de metade da faturação obtida no ano anterior foi efetuada a atividades atualmente sujeitas ao dever de encerramento.
Mantém-se o Apoio simplificado a microempresas que permaneçam em situação de crise empresarial no final do 1.º semestre de 2021, não tendo beneficiado de layoff ou ARP.
É ainda apoiada a contratação de trabalhadores (www.ativar.pt), que assente em contratos permanente com apoio mediante concessão de montante fixo com majoração.
Cultura
Alargamento para 3 meses do apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura (1xIAS). Reforço de dotações orçamentais destinadas a editoras e livrarias independentes, programa Promuseus e estruturas artísticas não-profissionais.
Empresas
Extensão do programa Apoiar através do alargamento do prazo de candidatura e dos setores abrangidos (panificação, pastelaria e fabrico de artigos de pirotecnia) e aumento dos limites máximos de apoios em 50% para empresas com quebra de faturação superior a 50% com efeito retroativo. Alargamento dos programas Apoiar Rendas, abrangendo agora também os contratos de cessão de exploração e Apoiar + Simples, com o alargamento a empresários em nome individual em regime de contabilidade simplificada e sem trabalhadores a cargo, iniciando-se, em ambos os casos, as candidaturas em 25 de março de 2021.
Criação de linhas de crédito para o apoio à tesouraria do Turismo de Portugal (300 milhões de euros) abrange as pequenas empresas do setor do turismo.
Linha de apoio financeiro à tesouraria, sem juros, com prorrogação por 9 meses, dos períodos de carência, a qual é automática nos setores da economia mais afetados. A data de início do reembolso dos empréstimos, é diferida para 30 de junho de 2022. Este financiamento não vence juros. Redução de rendas em estabelecimentos situados em centros comerciais.
As rendas mensais devidas pelos lojistas de estabelecimentos inseridos em centros comerciais são reduzidas proporcionalmente à redução da faturação mensal, até ao limite de 50% do valor da renda. Como condição, os estabelecimentos devem apresentar uma quebra do volume de vendas mensal, A redução vigora até 30 de junho de 2021.
Desporto
No desporto são 3 as submedidas Estabelecimento de um Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, dividido em três submedidas:
1. Reativar Desporto – Destinada a clubes desportivos e consiste num apoio direto, a fundo perdido, no processo de retoma da atividade desportiva federada;
2. Reforço do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas – Destinada a clubes e associações desportivas sem fins lucrativos, com o objetivo de promover a modernização e reabilitação do parque desportivo dos clubes e das associações;
3. Melhoria das condições para a prática desportiva – Destinada exclusivamente destinada a clubes desportivos, apoios à prática desportiva regular, que permita promover a saúde e os estilos de vida saudáveis entre todos os segmentos da população.
Autoria | Dantas Rodrigues & Associados
Fotografia | Mohamed Hassan