Abuso e Violência contra Idosos

Abuso e Violência contra Idosos

A defesa e proteção do sénior...

A pessoa sénior é por excelência portador de fragilidade e vulnerabilidades específicas, mas também de direitos concedidos a todas as pessoas.

Por esse motivo verificamos uma (aparente) ausência de um quadro legislativo específico no Código Penal. Não obstante, o legislador português tem estado atento às necessidades especiais das pessoas particularmente indefesas, nas suas fragilidades e particularidades.

Confrontamo-nos hoje com a uma “sociedade grisalha” e onde de impõe uma maior atenção com a pessoa sénior, que poder-se-ão traduzir num Estatuto da Pessoa Sénior.
Neste contexto, importa constatar as vulnerabilidades específicas relacionadas com a idade avançada.

Em síntese, a pessoa sénior é, antes de tudo, uma pessoa, titular de direitos e deveres. Por tal, os seus direitos, que se encontram assegurados desde o seu nascimento até à morte, assumem, em distintas fases do desenrolar da vida, variadas abordagens legais, em razão da idade ou de um estado de doença, deficiência ou dependência económica.

A violência praticada contra os seniores pode apresentar-se sob várias formas e consubstanciar a prática de vários crimes. Assim temos:

Violência física...

Qualquer comportamento que implique uma agressão corporal, como por exemplo, arranhões, murros, pontapés, bofetadas, empurrões, mordeduras, queimaduras etc. O inadequado uso de fármacos sem controlo médico. Alimentação forçada e qualquer tipo de castigo físico.

Exemplo:

Gustavo, 73 anos, padece de osteoporose e incontinência urinária. Mudou-se nos últimos três meses para uma residência sénior e necessita de mais ajuda após várias quedas. O enfermeiro deu-lhe uma bofetada por se ter urinado quando estava a mudar um penso numa ferida do pé.

Violência psicológica...

Exploração das características de determinada pessoa a fim de causar constrangimento e/ou humilhação e/ou intimidação como, por exemplo, insultar, gritar, vexar, desvalorizar, culpabilizar, criticar, desprezar, infantilizar, ignorar, impedir que conviva com os seus amigos, parentes, discriminar, manipular, chantagear, etc.

Exemplo:

João, 80 anos, reside na sua casa com o filho Carlos e o neto. A falta de mobilidade leva-o a sair à rua apenas com ajuda. João, todas as segundas-feiras, recebia a visita do seu ex-colega e amigo Henrique. Carlos proibiu essas visitas. João passou a estar deprimido, triste, pouco falador. Sente a falta do convívio com o amigo.

Violência verbal...

Atacar através das palavras, ameaçar, intimidar, ofender, rebaixar, humilhar, etc.

Exemplo:

Ana, 75 anos, padece de múltiplas artroses, atrofia e rigidez muscular. Reside com a filha Maria e genro António. Quando o António está em casa Ana sente-se nervosa e deprimida.
António apelida-a de “inválida”, que “só serve para comer” e ameaça colocá-la num Lar.

Violência sexual...

Abuso do agressor para obter gratificação sexual, sem o seu consentimento, sendo induzida ou obrigada a práticas sexuais ou simplesmente a presenciar ou a participar em atos sexuais. Com ou sem violência.

Exemplo:

Mariana, 69 anos, reside na casa da irmã Doroteia. O atual marido da irmã, seu cunhado Álvaro, e quando ninguém está por perto, apalpa os seios contra a sua vontade e masturba-se à sua frente. Mariana sente-se infeliz, nervosa, envergonhada e temerosa com a presença de Álvaro.

Violência financeira / económica...

Abuso de uma pessoa para obtenção de vantagens financeiras à custa do outro como, por exemplo, extorquir dinheiro à vítima, impedir a vítima de aceder, usar e controlar o próprio dinheiro, retirar-lhe dinheiro e bens, exercer chantagem económica, destruição de bens pessoais, impedi-la de aceder, usar e controlar bens de primeira necessidade, tais como alimentos, medicamentos, eletricidade, água, gás, aquecimento, eletrodomésticos, não colaborar nas despesas do quotidiano. Usar indevidamente os bens imóveis, propriedades.

Exemplo:

Rui, após a morte dos seus pais, passou a cuidar dos seus avós que são pessoas de idade avançada. Rui obrigou-os a agregar o seu nome à conta bancária deles para assim pagar as despesas. Durante o último ano, Rui utiliza o dinheiro dos avós para pagar as suas despesas e as da sua namorada, sem o consentimento ou conhecimento deles. Rui não se sente culpado por gastar o dinheiro dos avós, pois entende que esse dinheiro num futuro seria seu.

Violência doméstica...

“Infligir, de forma continuada ou não, maus tratos físicos ou psíquicos, a pessoa particularmente indefesa em razão da sua idade ou dependência económica que consigo coabite, por exemplo, castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais”.2

Exemplo:

Vítor, 77 anos, reside com o seu filho José e padece de síndroma demencial grave, diabetes e hipertensão arterial. José deixou de levar o pai a consultas médicas e retirou a medicação terapêutica instituída. Não gostando que os seus pais falassem ao telefone com amigos e familiares escondeu os telefones no seu quarto, impedindo-os de conversar ou pedir ajuda.

Apesar de coabitar com os seus pais e administrar as reformas deles, Vítor, não providencia pela aquisição de bens essenciais, nomeadamente roupa, comida e serviços médicos.

Negligência ou abandono...

Verifica-se uma omissão por parte de quem tem o dever de cuidado com a pessoa sénior.

A negligência ocorre quando o cuidador se furta ao cumprimento das necessidades do sénior.

Exemplo:

Alda cuida da sua mãe, embora sabendo que ela, por permanecer demasiadas horas deitada na cama, sem se levantar, tomar banho e hidratar a pele com creme. O corpo adquire hematomas, queimaduras e cicatrizes. Alda sabe que não cuida devidamente da mãe, mas não se preocupa.

O abandono ocorre quando o cuidador deixa o sénior sozinho, sem procurar alguém que lhe preste auxílio.

Exemplo:

Justina cuida dos seus pais. Ambos padecem de desorientação, lapsos de memória frequentes e mobilidade reduzida. Resolveu ir de férias para Cuba e deixou os pais sozinhos em casa.

Importa apresentar as situações em que o Código Penal faz menção acerca da pessoa particularmente indefesa, saiba tudo no próximo artigo.


2 Definição apresentada pela APAV.


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