Que bens podem ser incluídos no testamento?

Que bens podem ser incluídos no testamento?

Em regra, os testamentos são utilizados para disposição de património. No entanto, também é possível incluir disposições de caráter não patrimonial tais como a confissão, a perfilhação, a designação de tutor ou a reabilitação de sucessor indigno, até exprimir as últimas vontades do testador, como, por exemplo, destinar os seus restos mortais ou quem ficará com as criptomoedas.

Os ativos digitais são diferentes de outros ativos, tais como objetos de ouro, joias, ações ou obrigações.
Atualmente, se for portador de criptomoedas e se falecer, a transmissão só é possível se no testamento indicar o procedimento para o herdeiro ter acesso à sua carteira de moedas digitais. Sem o nome de utilizador e password não haverá transmissão de criptomoedas, permanecendo estas no mundo digital.

Os dados digitais na rede continuam mesmo depois da morte de um utilizador, servindo o testamento para indicar o Administrador Digital que depois do seu falecimento irá gerir transformar a(s) sua(s) página(s) nas redes sociais, num memorial, alterar fotos, inserir textos, aceitar pedidos de amizade, enfim tudo o que o Administrador Digital entender, mas sempre em consonância com o que legalmente tiver sido declarado, por escrito, pelo falecido.

Se o utilizador não indicar no testamento essa vontade, não indicar a pessoa que irá ser o Administrador Digital, os herdeiros legitimários (o cônjuge sobrevivo ou qualquer descendente e ascendente, segundo as regras estabelecidas para a sucessão) terão direito de aceder aos dados digitais.

Exemplo:

João, de 81 anos, pretende deixar claro, perante os seus filhos e herdeiros, Ana, Frederico e Paulo, que Jorge Afonso Amaral, de 40 anos, natural do Brasil, e residente em São Paulo, é seu filho, fruto de uma relação extraconjugal com Tarsília do Amaral.

João, desde o nascimento de Jorge Amaral, sempre contribuiu monetariamente para o seu sustento, apoiando financeiramente a mãe para despesas do filho, alimentação, vestuário e habitação.


Dúvidas frequentes...

Gabriel, 75 anos

Posso perfilhar em testamento um filho nascido fora do casamento?

Sim, o testamento pode incluir essa disposição de vontade, e mantê-la secreta até abertura do testamento, após a morte.

Filomena, 83 anos

Posso deixar ao meu cão "Boby” uma pequena parte da minha herança?

Os animais de companhia não podem receber heranças. No entanto, nada impede que o dono deixe, por testamento, uma parte da herança a uma determinada pessoa, sob a condição de esta cuidar do seu animal de companhia (alimentar, levar ao veterinário, levar à tosquia, entre outros cuidados).

Nicolau, 70 anos

Quero que os dados digitais que contêm a memória da minha vida sejam preservados após a minha morte. O que devo fazer?

Tem de indicar no testamento essa vontade e nomear, por testamento, o Administrador Digital que, depois do seu falecimento, irá gerir ou transformar a(s) sua(s) página(s) nas redes sociais, num memorial.

Vasco, 72 anos

Os meus herdeiros podem aceder aos meus dados digitais e alterá-los ou apagá-los?

► Se não indicar no testamento essa vontade, se não indicar a pessoa que irá ser o Administrador Digital, os herdeiros legitimários (o cônjuge sobrevivo ou qualquer descendente ou ascendente) terão o direito de aceder aos dados digitais e poderão agir de forma contrária à sua vontade.


Quem pode fazer um testamento?

O testamento pode ser realizado por todos aqueles que não se encontrem incapacitados do exercício dos seus direitos. Excetuam-se, pois, os menores não emancipados e os interditos por anomalia psíquica.

O testamento feito por incapazes é nulo, isto é, não produz quaisquer efeitos jurídicos.

A capacidade do testador determina-se pela data do testamento.

Até à morte do testador, o testamento pode ser alterado ou revogado.

O testamento tem de ser celebrado pelo próprio. Não pode ser feito por representantes legais.


Filomena , 83 anos

O que acontece se eu não fizer um testamento?

Os bens são entregues à mulher/marido, filhos ou pais (sempre por esta ordem).
No caso de não existir nenhum familiar direto, a herança fica para familiares da linha de sucessão (irmãos, sobrinhos…). Se não houver nenhum familiar até ao quarto grau, e não havendo nenhum testamento, a herança será atribuída ao estado português.

Como fazer um testamento? Explicamos tudo no próximo artigo.


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