Direitos no Casamento Homossexual
Em Portugal, a lei que permitiu o casamento entre pessoas do mesmo sexo tem quase 12 anos, contudo culturalmente há ainda um longo caminho a percorrer para mudar atitudes de discriminação.
Embora esta lei tenha trazido legitimidade aos casais homossexuais para expressarem a sua união na sociedade com a mesma dignidade da união heterossexual, continuam a surgir algumas dúvidas no momento de assinar o contrato que vai selar a relação: Quais as vantagens e desvantagens do casamento? Quais são os direitos do casal? O que muda no IRS? Como avançar para a adoção?
Encontra estas e outras questões respondidas no artigo disponibilizado pela Dantas Rodrigues & Associados, sociedade de advogados.
Em Portugal, desde a entrada em vigor da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, que as uniões de facto entre pessoas do mesmo sexo estavam legalmente reconhecidas e tuteladas. Porém, só a partir de maio de 2010 é que ocorreu a legalização do casamento civil.
Assim, depois da África do Sul, da Bélgica, do Canadá, da Espanha, da Noruega, dos Países Baixos e da Suécia, Portugal tornou-se no oitavo país do mundo a reconhecer legalmente o casamento entre homossexuais.
Faltava ainda mais um passo, a adoção, passo esse que foi dado em fevereiro de 2016, garantindo aquilo que há muito era almejado: a sua legalidade.
Direitos
Os direitos entre casais são, na generalidade, iguais. A lei, atualmente, não prevê qualquer diferença de tratamento em relação ao regime geral do casamento civil. Portanto, aplicam-se as mesmas disposições, seja aos casais heterossexuais, seja aos casais homossexuais.
Alguns dos direitos consagrados na lei
► Licença de Casamento
Após o casamento, o Código do Trabalho atribui a ambos os membros do casal o benefício de usufruir da «licença de casamento». Os recém-casados têm direito a um período de 15 dias seguidos, considerados como falta justificada, devendo apenas informar a entidade empregadora com cinco dias de antecedência.
► Direito ao Nome (ao mesmo Apelido)
Com o casamento, os nubentes não perdem os seus apelidos de origem, podendo, caso pretendam, adotar os apelidos do outro cônjuge até ao máximo de dois.
Assim, se o Diogo Carlos Amaral se casar como o Paulo Francisco Matias Azevedo. O Diogo poderá adotar os apelidos de Matias Azevedo.
► Direitos Laborais
Nas Férias: Os cônjuges, bem como as pessoas que vivam em união de facto ou em economia comum, e que trabalhem na mesma empresa ou estabelecimento, têm direito a gozar férias em idêntico período, salvo se houver prejuízo grave para a empresa.
Na Adoção: No caso de os cônjuges serem candidatos à adoção, e serem trabalhadores na mesma empresa, o período de licença pode ser integralmente gozado por um deles ou por ambos, em tempo parcial ou em períodos sucessivos, conforme decisão conjunta.
► Direitos das Crianças
Se o casal planeou adotar filhos, ao contrair casamento ambos os cônjuges adquirem os mesmos direitos e responsabilidades. Em caso de divórcio podem requerer o direito a residência e guarda do filho, definindo-se com quem a criança ficará a viver. A residência da mesma poderá ser estabelecida relativamente a um dos cônjuges ou a ambos (residência ou guarda alternada).
Na Adoção: Se o casal decidiu adotar, adquire automaticamente os direitos parentais da criança. Como pais exercerão as responsabilidades parentais de comum acordo e, nas questões de particular importância, se houver falta de consensos, qualquer dos cônjuges pode recorrer ao tribunal, que tentará a conciliação.
► Direitos Pós Morte
Herança: No caso de um dos membros do casal falecer, o sobrevivo torna-se herdeiro legítimo da herança, prevalecendo sobre os demais.
Pensão: Ainda no que concerne ao falecimento de um dos membros do casal, o cônjuge sobrevivo terá direito a receber pensão de sobrevivência. A mesma consiste numa prestação mensal, cujo valor será calculado tendo em conta a reforma que o membro falecido receberia à data do seu óbito. Essa pensão visa compensar o cônjuge sobrevivo pela perda de rendimentos decorrente da morte do companheiro.
Benefícios no Acompanhamento Médico: Em caso de incapacidade de um dos cônjuges, o casamento permite, desde logo, a tomada de decisões médicas urgentes.
► Benefícios Fiscais
Quando falamos em benefícios fiscais estamos, essencialmente, a falar de IRS. Tal imposto consiste na declaração anual de rendimentos de pessoa singular. No caso dos casais homossexuais, em conformidade com aquilo que ocorre com os casais heterossexuais, aqueles podem decidir apresentar o IRS em conjunto ou separadamente, conforme o que lhes for mais benéfico. O facto de ser benéfico ou não dependerá de vários fatores, entre os quais os rendimentos auferidos, o volume das despesas e da existência, ou não, de filhos.
A título de exemplo, quando o rendimento de um dos elementos do casal é significativamente superior ao do outro, compensa apresentar o IRS em conjunto, uma vez que conseguem tirar melhor partido das deduções à coleta.
As pessoas casadas detêm mais benefícios nas despesas que podem deduzir nos impostos.
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